Subsídio de doença e baixa por doença estatutária em 2024
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A Lei de Licença Médica de 2022(Sick Leave Act 2022) prevê um programa de Licença Médica Legal para todos os funcionários que estejam com seu empregador atual há pelo menos 13 semanas.
A partir de 1º de janeiro de 2024, o número de dias de Licença Médica Legal aumentará de 3 para 5. Isso significa que você será pago pelo seu empregador, de acordo com o programa de Licença Médica Legal, por qualquer caso de doença, até um máximo de 5 dias, que você esteja normalmente programado para trabalhar em um ano civil. Se o seu primeiro caso de doença no ano for inferior a 5 dias, os dias de licença médica estatutária restantes serão aplicados a qualquer caso subsequente de doença, até um máximo de 5 dias em um ano civil.
Quando seus dias de Licença Médica Legal se esgotarem, você poderá se qualificar para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente do Departamento de Proteção Social(Department of Social Protection).
Se você se qualificar tanto para a Licença Médica Legal quanto para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente , e seu primeiro caso de doença em 2024 exceder o direito à Licença Médica Legal de 5 dias, o pagamento do Auxílio-doença ou Auxílio-acidente começará a partir do 6º dia. Você não pode estar recebendo o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente nos dias em que receber a Licença Médica Legal.
Se o seu caso de doença não exceder o direito à Licença Médica Legal de 5 dias, não há necessidade de solicitar o auxílio-doença.
No entanto, mesmo que esteja incapacitado para o trabalho durante três dias ou menos, ainda pode registrar um pedido de Auxílio-acidente como prova de que ocorreu um acidente de trabalho. Isto salvaguarda os seus direitos futuros a benefícios ao abrigo do Programa de Auxílio para Acidentes de Trabalho(Occupational Injuries Benefit Scheme), porque uma doença ou incapacidade pode desenvolver-se posteriormente.
Se você tiver usado o seu direito à Licença Médica Legal de 5 dias em 2024 e se tiver qualquer caso subsequente de doença dentro do ano civil, o pagamento do Auxílio-doença ou Auxílio-acidente começará no 4º dia da sua doença, que é após os 3 dias normais de espera.
De acordo com a Lei de Licença Médica de 2022, os empregadores podem administrar um programa de licença médica que seja melhor para os funcionários do que a Licença Médica Legal.
Alguns fatores são considerados para decidir se o programa de licença médica de um empregador é melhor do que a Licença Médica Legal. Eles incluem a duração e a taxa de pagamento.
Esses programas do empregador não são pagos em conjunto com a Licença Médica Legal.
A legislação da Previdência Social estabelece que os funcionários sob a Licença Médica Legal e os funcionários cobertos por programas melhores são tratados da mesma forma em termos do efeito sobre seus direitos ao Auxílio-doença e ao Auxílio-acidente.
O Auxílio-doença e o Auxílio-acidente não são pagáveis se a pessoa estiver recebendo um ou outro:
ou
Desde 1º de janeiro de 2024, o Auxílio-doença e o Auxílio-acidente são pagos a partir do 6º dia do pedido de reembolso, se você não tiver usado nenhum dos seus direitos antes desse caso de doença.
Os dias 1 a 3 são cobertos pelos "dias de espera" do Auxílio-doença ou Auxílio-acidente e pelos 3 primeiros dias de Licença Médica Legal (ou o reconhecido equivalente do programa mais favorável do empregador).
Os dias 4 e 5 são cobertos pelo restante da Licença Médica Legal de 5 dias (ou o reconhecido equivalente do programa mais favorável do empregador).
Se você tiver usado parte do seu direito antes desse caso de doença, você poderá receber o pagamento a partir de uma data anterior. Veja os exemplos abaixo para referência.
Quaisquer reivindicações feitas após o esgotamento da Licença Médica Legal/equivalente do empregador cumprirão apenas os 3 dias de espera.
1. Você não se qualifica para a Licença Médica Legal porque não está empregado com o seu empregador por mais de 13 semanas. Você tem as contribuições necessárias para se qualificar para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente.
Você cumpre 3 dias de espera e recebe Auxílio-doença ou Auxílio-acidente a partir do 4º dia.
2. Você se qualifica para a Licença Médica Legal por estar empregado com o seu empregador há mais de 13 semanas. Você também se qualifica para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente. Você não utilizou sua Licença Médica Legal no ano civil. Você ficou doente por mais de 5 dias.
Você recebe do seu empregador o pagamento da Licença Médica Legal nos primeiros 5 dias e recebe Auxílio-doença ou Auxílio-acidente a partir do 6º dia. Você recebe do seu empregador o pagamento da Licença Médica Legal nos primeiros 5 dias e recebe Auxílio-doença a partir do 6º dia.
3. Você se qualifica para a Licença Médica Legal por estar empregado com o seu empregador há mais de 13 semanas. Você também se qualifica para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente. Você utilizou toda a sua Licença Médica Legal no ano civil.
Você cumpre 3 dias de espera e recebe get Auxílio-doença ou Auxílio-acidente a partir do 4º dia.
4. Você se qualifica para a Licença Médica Legal porque está empregado com o seu empregador há mais de 13 semanas. Você também se qualifica para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente e usou 3 dias de sua Licença Médica Legal em um caso anterior de doença.
Você receberá o pagamento da Licença Médica Legal por 2 dias, terá 1 dia de espera (3 dias de espera - 2 dias de Licença médica = 1 dia de espera restante) e receberá Auxílio-doença ou Auxílio-acidente a partir do 4º dia.
5. Você se qualifica para a Licença Médica Legal por estar empregado com o seu empregador há mais de 13 semanas. Você também se qualifica para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente. Você usou 1 dia de sua Licença Médica Legal em um caso anterior de doença. Você está doente há mais de 4 dias.
Você receberá o pagamento da Licença Médica Legal por 4 dias e receberá Auxílio-doença ou Auxílio-acidente a partir do 5º dia.
1. Você é um empregado que está sob um programa de auxílio-doença ocupacional do empregador que é considerado mais favorável do que a Licença Médica Legal. O seu empregador paga-lhe um complemento do Auxílio-doença ou do Auxílio-acidente que você recebe. Você tem as contribuições necessárias e todas as outras condições para ter direito ao Auxílio-doença ou ao Auxílio-acidente. Você não usou nenhuma licença médica no ano civil. Você está doente há mais de 5 dias.
Você é tratado da mesma forma que uma pessoa que recebe Licença Médica Legal. Os primeiros 5 dias desta doença serão tratados como se você estivesse recebendo Licença Médica Legal e você receberá o pagamento do Auxílio-doença ou Auxílio-acidente a partir 6º dia.
2. Você é um empregado que está sob um programa de auxílio-doença ocupacional do empregador que é considerado mais favorável do que a Licença Médica Legal. O seu empregador paga-lhe um complemento do Auxílio-doença que você recebe. Você tem as contribuições necessárias para ter direito ao Auxílio-doença ou ao Auxílio-acidente, você é certificado como incapacitado para trabalhar e atende a todos os outros critérios de elegibilidade. Você já usou 2 dias de licença médica no ano civil. Você está doente há mais de 5 dias.
Você é tratado da mesma forma que uma pessoa que recebe Licença Médica Legal. Como você já usou 2 dias de licença médica no ano civil, os próximos 3 dias de sua doença serão tratados como se você estivesse recebendo Licença Médica Legal. Como estes 3 dias restantes se alinham com os 3 dias de espera para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente , você receberá o Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente a partir do 4º dia.
3. Você é um empregado que está sob um programa de auxílio-doença ocupacional do empregador que é considerado mais favorável do que a Licença Médica Legal. O seu empregador paga-lhe um complemento do Auxílio-doença ou do Auxílio-acidente que você recebe. Você tem as contribuições necessárias para ter direito ao Auxílio-doença ou ao Auxílio-acidente, é certificado como incapacitado para trabalhar e atende a todos os outros critérios de elegibilidade. Você já usou 5 dias de licença médica no ano civil. Você está doente há mais de 3 dias.
Você é tratado da mesma forma que uma pessoa que recebe Licença Médica Legal. Como você já usou 5 dias de licença médica no ano civil, você não tem dias restantes que poderiam ser tratados como se você estivesse recebendo Licença Médica Legal.. Você tem 3 dias de espera para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente e você receberá o Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente a partir do 4º dia.
4. Você está sob um programa de auxílio-doença do empregador que é considerado mais favorável do que a Licença Médica Legal. Seu empregador o paga integralmente e você delega o Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente que recebe ao seu empregador. Você tem as contribuições necessárias para ter direito ao Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente. Você não usou nenhuma licença no ano civil. Você está doente há mais de cinco dias.
Você é tratado da mesma forma que uma pessoa que recebe Licença Médica Legal. Os primeiros 5 dias da doença serão tratados como se você estivesse recebendo a Licença Médica Legal e o seu empregador receberá pagamento do Auxílio-doença ou Auxílio-acidente a partir do 6º dia.
5. Você está sob um programa de auxílio-doença do empregador que é considerado mais favorável do que a Licença Médica Legal. Seu empregador o paga integralmente e você delega o Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente que recebe ao seu empregador. Você tem as contribuições necessárias para ter direito ao Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente. Você já usou 2 dias de licença médica no ano civil. Você está doente há mais de 5 dias.
Você é tratado da mesma forma que uma pessoa que recebe Licença Médica Legal. Como você já usou 2 dias de licença médica no ano civil, os próximos 3 dias de sua doença serão tratados como se você estivesse recebendo Licença Médica Legal. Como estes 3 dias restantes se alinham com os 3 dias de espera para o Auxílio-doença ou Auxílio-Acidente , e o seu empregador receberá o Auxílio-doença/acidente a partir do 4º dia.
6. Você está sob um programa de auxílio-doença do empregador que é considerado mais favorável do que a Licença Médica Legal. Seu empregador o paga integralmente e você delega o Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente que recebe ao seu empregador. Você tem as contribuições necessárias para ter direito ao Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente. Você já usou 5 dias de licença médica no ano civil. Você está doente há mais de 3 dias.
Você é tratado da mesma forma que uma pessoa que recebe Licença Médica Legal. Como você já usou 5 dias de licença médica no ano civil, você não tem dias restantes que poderiam ser tratados como se você estivesse recebendo Licença Médica Legal.. Você tem 3 dias de espera para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente e o seu empregador receberá o Auxílio-doença/acidente a partir do 4º dia.
7. Você está sob um programa de auxílio-doença do empregador que é considerado mais favorável do que a Licença Médica Legal. Seu empregador o paga integralmente e você delega o Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente que recebe ao seu empregador. O seu empregador não lhe paga pelos primeiros 3 dias de doença. Você tem as contribuições necessárias para ter direito ao Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente. Você não usou nenhuma licença no ano civil. Você está doente há mais de cinco dias.
Você é tratado da mesma forma que uma pessoa que recebe Licença Médica Legal. Se o programa de auxílio-doença do seu empregador é classificado como mais benéfico em geral que o programa de licença médica legal, os primeiros 5 dias da reivindicação serão tratados como se você estivesse recebendo o pagamento da Licença Médica Legal. O seu empregador receberá pagamento do Auxílio-doença ou Auxílio-acidente a partir do 6º dia. Os dias de licença médica são apenas uma das considerações para decidir se um programa de auxílio-doença ocupacional é mais favorável do que a Licença Médica Legal.
8. Você é um empregado que está sob um programa de auxílio-doença ocupacional do empregador que é considerado mais favorável do que a Licença Médica Legal. O seu empregador paga-lhe um complemento do Auxílio-doença ou do Auxílio-acidente que você recebe. Você tem as contribuições necessárias para ter direito ao Auxílio-doença ou ao Auxílio-acidente, é certificado como incapacitado para trabalhar e atende a todos os outros critérios de elegibilidade. Você já usou 5 dias de licença médica no ano civil. Você está doente há mais de 3 dias.
Você é tratado da mesma forma que uma pessoa que recebe Licença Médica Legal. Como você já usou 5 dias de licença médica no ano civil, você não tem dias restantes que poderiam ser tratados como se você estivesse recebendo Licença Médica Legal.. Você tem 3 dias de espera para o Auxílio-doença ou Auxílio-acidente e você receberá o Auxílio-doença ou o Auxílio-acidente a partir do 4º dia.
Você pode solicitar o Auxílio-doença através do www.MyWelfare.ie